Saiba como é feita uma indenização por seguros

Uma fotografia de uma senhora sentada olhando em seu notebook as coberturas de seu seguro

No momento de contratar um seguro, seja para uma pessoa física ou empresa, um dos principais pontos de atenção é com as indenizações previstas na apólice. Ou seja: caso ocorra algum incidente, qual será o valor pago pela seguradora ao cliente, de acordo com as coberturas previstas no contrato.

A indenização pode ser paga ao próprio segurado, aos seus beneficiários, ou mesmo a terceiros, dependendo do seguro contratado e do sinistro ocorrido.

Para início de conversa, vale contextualizar:

O que é uma indenização?

No mercado de seguros, indenização é o valor a ser pago pela seguradora ao segurado, ou a seus beneficiários, quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.

Qual é a diferença entre prêmio e indenização?

Um ponto importante a se ressaltar é sobre a diferença entre prêmio e indenização. O prêmio é o valor que o cliente/segurado paga à seguradora, referente à contratação do seguro. Já a indenização, como descrito anteriormente, é o valor pago pela seguradora ao segurado.

Uma fotografia mostrando um senhor sentado com uma mão segurando o óculos e com a outra segurando um papel de sua indenização de seguro

Como solicitar um pedido de indenização?

O primeiro passo é realizar um pedido de cobertura informando um sinistro junto à seguradora.

Depois disso, é necessário preencher um formulário de aviso de sinistro e, juntamente com ele, será solicitado alguns documentos que passarão por um processo de validação e análise do sinistro. Vale ressaltar que cada seguro pode ter um tipo diferente de procedimento.

O que é indenização integral?

A indenização integral ocorre quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.

Quais são os tipos de indenizações?

Existem diversos tipos de indenizações previstas nos diferentes tipos de seguro.

Confira algumas delas:

Indenização por danos morais

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, assim como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

A legislação brasileira define ainda que o dano moral pode se enquadrar também para pessoas jurídicas, por exemplo em atos que provoquem prejuízos à imagem ou à reputação de uma empresa.

Indenização por morte

Comum em seguros de pessoas, a indenização por morte ou invalidez tem o objetivo de ressarcir o segurado ou seus beneficiários em caso de incidente coberto pela apólice.

Indenização por acidente

Em um seguro de Acidentes Pessoais, por exemplo, o cliente pode contratar coberturas* para casos de internação hospitalar, despesas médicas e odontológicas, entre outras situações causadas por acidente.

Indenização por danos materiais

Aindenização por um dano material tem o objetivo de reparar o prejuízo financeiro sofrido por um indivíduo ou instituição.

uma fotografia que mostra uma médica agachada com a mão no joelho de um menino ao lado de sua mãe para uma consulta pós acidente e indenização

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*Todas as coberturas dependem de análise e sempre deve ser levado em consideração as coberturas contratadas, bem como os limites e excludentes das Condições Gerais de cada produto.

Perguntas frequentes:

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