Logística e Transporte

Seguro de cargas: A importância dessa proteção para o gestor de transportes

Saiba como proteger a sua empresa durante o transporte de bens e mercadorias
23 de maio de 2022
Seguro de cargas: A importância dessa proteção para o gestor de transportes

Realizar o transporte de bens e mercadorias é sempre um risco, por isso é previsto em lei que para transportar cargas por rodovia é necessário contratar um seguro especializado. Esse tipo de proteção é fundamental para assegurar que a indenização será paga seguindo os termos previstos em contrato e gerenciando possíveis riscos.

O que é seguro de cargas?

O seguro de cargas é uma proteção ao proprietário, pois garante a indenização por danos causados à carga durante a viagem, independentemente do meio do modal de transporte utilizado no trajeto em questão (marítimo, aéreo, rodoviário ou ferroviário).

Quais são os benefícios do seguro de transporte de cargas?

Contratar um seguro de transporte de cargas traz diversos benefícios, tendo o objetivo principal de mitigar os riscos e reduzir o prejuízo ao contratante. Este produto conta com diversas especificidades e coberturas, podendo prever perdas, roubos, sequestros, extorsões e danos ou avarias dos produtos.

Uma fotografia de inúmeros containers.

Afinal, o seguro de cargas é obrigatório?

A Resolução Nº 4.799, de 27 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério dos Transportes, regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), entre outros.

O Capítulo IV, que trata do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, item 23, dispõe que o documento que caracteriza a operação de transporte deverá ser emitido antes do início da viagem, contendo algumas informações, dentre elas a “identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso”.

Quais são as formas de contratação do seguro de transporte de carga?

O seguro de transporte de cargas possui diferentes tipos de contratação, o que irá também na duração e cobertura do seguro:

Cargas avulsas ou Embarque único

Contratado pelo embarcador, esse modelo de seguro cobre apenas uma viagem de transferência de bens e mercadorias e geralmente é usado para realizar o transporte de produtos e equipamentos de grande valor. Geralmente este tipo de seguro possui cobertura nacional e internacional.

Uma fotografia de um avião de transporte de cargas.

Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo

Dentro do seguro de cargas, também existem as apólices abertas, que são indicadas para quem realiza transportes de carga com maior frequência. Para este tipo de seguro, as mercadorias embarcadas necessitam de averbações, descrevendo as características do que bem transportado e da viagem.

Neste tipo de apólice os termos e condições já são determinados e caso alguma mercadoria ou bem não faça parte da cobertura, não é autorizada a averbação pelo segurado. Em apólices abertas também existe um limite de embarques, determinando a quantidade de averbações permitidas.

Apólice anual

Neste tipo de apólice é possível dividir o prêmio, ajustando os custos conforme os embarques e averbações realizadas. Este modelo é indicado para empresas que fazem muitos embarques, onde o valor do prêmio pode ser ajustável ou fixo.

Conheça as soluções da AIG para transporte de cargas

A AIG é referência mundial em Transportes, oferecendo proteção nacional e internacional para acidentes, danos, perdas, avarias e roubos de cargas, responsabilidade civil portuária e cascos marítimos.

Seguro para Embarcadores

Incidentes durante o transporte podem danificar a carga. O Seguro para Embarcadores da AIG oferece respaldo financeiro decorrentes de perdas e danos às cargas transportadas, oferecendo coberturas amplas e adequadas em âmbito nacional e internacional.

Uma fotografia de um navio de cargas.

Seguro de Responsabilidade Civil Operador Portuário

Já o Seguro de Responsabilidade Civil Operador Portuário respalda riscos na execução de operações em área de porto organizado ou em instalações portuárias de uso privativo, protegendo a movimentação e o armazenamento das mercadorias transportadas.

Seguro para Transportadoras

Operações de transporte de cargas estão sujeitas a riscos que podem trazer prejuízos para a transportadora. O Seguro para Transportadoras da AIG oferece proteção e respaldo em casos de acidentes, avarias e roubos de transportadores rodoviários, aquaviários, aéreos e ferroviários. A AIG oferece proteção para empresas que operam no setor de transporte de carga nacional ou internacional, para mercadorias transportadas e responsabilidade civil.

Portanto, seja qual for o modal de transporte no qual a sua empresa atue, a AIG conta com soluções para proteger o seu negócio!

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Perguntas Frequentes:

O que é o seguro de transporte de cargas e por que é tão importante?

O seguro de transporte de cargas é uma proteção essencial para quem lida com o transporte de bens e mercadorias. Ele garante a indenização por danos causados à carga durante a viagem, independentemente do meio de transporte utilizado. Isso é fundamental para assegurar que possíveis riscos e prejuízos sejam gerenciados de acordo com os termos contratuais.

Quais são os benefícios do seguro de transporte de cargas?

Ao adquirir um seguro de transporte de cargas, você obtém diversos benefícios significativos. Além de mitigar riscos, esse tipo de seguro reduz prejuízos. Ele oferece coberturas específicas que podem incluir perdas, roubos, sequestros, extorsões e danos aos produtos transportados, proporcionando tranquilidade e proteção em situações imprevistas.

O seguro de cargas é obrigatório? Quais são as regulamentações envolvidas?

Sim, o seguro de cargas é obrigatório para operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. De acordo com a Resolução Nº 4.799 da ANTT, o documento que caracteriza a operação de transporte deve conter a identificação da seguradora e o número da apólice do seguro. Isso é essencial para proteger tanto as mercadorias quanto os envolvidos na operação.

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