Indústria

Mudanças nas leis trabalhistas e a segurança do empregador

Leis trabalhistas: Casos ocorridos fora do País e amplamente divulgados no noticiário mostram que esse é um caminho sem volta.
13 de janeiro de 2020
Mudanças nas leis trabalhistas e a segurança do empregador

Com a Reforma Trabalhista de 2017 e a Medida Provisória 905, mais conhecida como programa Emprego Verde e Amarelo, anunciado no final de 2019, veio uma série de mudanças na legislação do trabalho. Discussões à parte sobre vantagens para empregadores e empregados, em ambos os casos, quem contrata está sempre sujeito a riscos e precisa estar preparado para possíveis ações trabalhistas.

Apesar da queda de 35% registrada pela Justiça do Trabalho no volume de novos processos com a entrada em vigor da Lei da Reforma (n°13.467, de 2017), segundo matéria publicada no início de 2019 no Valor Econômico, hoje as ações ocorrem mais bem fundamentadas. “A reforma empoderou as pessoas a entrarem com ações com mais consistência”, declarou à época ao jornal Vinícius Mercado, subescritor de Linhas Financeiras da AIG. Assim, explica, casos de discriminação, assédio, invasão de privacidade e privação de oportunidade de carreira ganharam corpo.

Casos ocorridos fora do País e amplamente divulgados no noticiário mostram que esse é um caminho sem volta. São vários os exemplos nesse sentido ocorridos nos últimos anos. A Nike, por exemplo, foi processada por duas mulheres americanas que alegaram sofrer discriminação sexual, sendo desvalorizadas e desrespeitadas. Também nos EUA, a Riot Games sofreu uma ação por discriminação de gênero em ambiente de trabalho e a Volkswagem, por discriminação de idade, com alegadas demissões de pessoas mais velhas. No Brasil, o Walmart recebeu diversas ações trabalhistas por assédio sexual no Rio Grande do Sul e o Itaú foi processado por suposto desligamento com motivação homofóbica. Acusações de estupro e agressões também tomaram as páginas de jornais pelo mundo, mostrando que ações e decisões, principalmente de gestores, podem causar um prejuízo enorme a várias empresas, independentemente do tamanho, afetando imagem e reputação.

“Casos como os citados trouxeram mais visibilidade para o assunto e mostram que empresas de qualquer ramo estão expostas a riscos. Ter um seguro que proteja as empresas em causas trabalhistas é fundamental por garantir o pagamento de custos advocatícios e possíveis condenações em casos de gestões incorretas”, recomenda Mercado. Dentre as principais coberturas oferecidas pelo Seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas da AIG estão as de danos morais e custos de defesa e de investigação. “Mas na nossa apólice é possível acrescentar inclusive a contratação de trabalho de comunicação visando à proteção ou recuperação da imagem da empresa”, finaliza.

Leia a matéria completa publicada no jornal Valor Econômico aqui

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