Logística e Transporte

Acidente com patinete. Quem pode ser responsabilizado?

A patinete elétrica surgiu de forma discreta, trouxe curiosidade, mas logo caiu no gosto popular como alternativa de transporte.
26 de junho de 2019
Acidente com patinete. Quem pode ser responsabilizado?

A patinete elétrica surgiu de forma discreta, trouxe curiosidade, mas logo caiu no gosto popular como alternativa de transporte em várias cidades brasileiras, virando febre. Porém, assim como a nova forma de mobilidade multiplicou seus usuários, o mesmo aconteceu em número de acidentes causados por ela.

Nos últimos meses, esse meio de transporte foi responsável por mandar muitos usuários a hospitais, principalmente nas grandes capitais, o que trouxe grande preocupação ao Poder Público e empresas. Depois do alerta sobre o número de acidentes, vieram as discussões sobre a necessidade de regulamentação, quem fornece os equipamentos teve de passar a disponibilizar capacetes aos “motoristas” e a reforçar alertas de segurança sobre sua utilização. Um avanço, sem dúvida.

Porém, no quesito responsabilidade, muito ainda se tem a discutir. Isso porque, a depender do acidente, diversas perguntas podem surgir: foi negligência e a culpa é do usuário? Não foi? Então é de quem tem a concessão do serviço de aluguel? Pode ser também do fabricante, em caso de defeito de fabricação. Ou até da empresa que faz a manutenção dos patinetes. Ou seja, uma série de empresas pode ser responsabilizada. Já se discute também no âmbito judiciário que se o veículo for fornecido pela empresa empregadora, por exemplo, seu uso estará ligado à relação de trabalho e, assim, a responsabilidade por um eventual acidente será do empregador. Nesse sentido, a questão é tão nova que alguns já defendem a criação de política específica da empresa com regras para o uso de patinete durante a jornada de trabalho.

Tanto as empresas envolvidas na fabricação e manutenção de patinetes, quanto aquelas que atuam na prestação do serviço de aluguel podem ser demandadas em processos de responsabilidade civil. Da mesma forma, qualquer outra empresa pode ser penalizada por danos a terceiros, não apenas em seus nichos de atuação, em seus próprios locais de risco como também, de outras naturezas, como a prestação de serviços em locais de terceiros, obras, eventos, entre outros.

“Para minimizar todos esses riscos, oferecemos um seguro de responsabilidade civil geral que cobre danos materiais e/ou corporais causados a terceiros”, explica Nathalia Gallinari, gerente de Riscos Ambientais e Responsabilidade Civil da AIG, seguradora com 100 anos de experiência no mundo e 70 no Brasil. Como o leque de possibilidades é grande, é imprescindível estar preparado, procurar um corretor e ver qual a melhor cobertura para cada caso.

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