Danos causados a terceiros e a responsabilidade civil durante projetos de construção

Um deslizamento de terra no canteiro de obras da Estação Pinheiros, da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo, abriu um gigantesco buraco de 80 metros de diâmetro e 30 metros de profundidade em janeiro de 2007. Em pouco mais de um minuto, a cratera destruiu tudo à sua volta, caminhões, máquinas, carros e pedestres que passavam pelo local. Sete pessoas morreram, e 80 famílias tiveram de ser removidas de casas interditadas no entorno. O prejuízo foi milionário e a perda de vidas, incalculável.

Este foi um caso extremo, de uma obra de grandes proporções, com exposições à riscos difíceis de mensurar, ainda mais considerando os danos causados a terceiros. Mas, pense em quantas obras de médio e pequeno porte sabemos da ocorrência de acidentes e transtornos causados em propriedades próximas ao local de execução, envolvendo, inclusive, quem simplesmente passava pelos seus entornos?

A construção de um estádio de futebol, de um supermercado, de uma loja e até a reforma de uma simples parede em um escritório são projetos de diferentes proporções, mas, em todos os casos, os riscos envolvidos devem ser considerados com igual importância.

Fotografia mostrando a arquibancada e cobertura de estádio

Independentemente do tamanho que forem, devem seguir uma série de regras e cuidados para que não apenas o patrimônio e o empreiteiro estejam protegidos mediante acidente, mas também quem está ao seu redor e os próprios funcionários que, muitas vezes, são de empreiteiras terceirizadas.

“Empresas ou pessoas são obrigadas, por lei, a reparar danos causados a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Essa premissa é o que chamamos de responsabilidade civil. Isso se aplica também à construção civil. Assim, durante a execução de uma obra, caso seja causado um dano a um terceiro, sua empresa será responsabilizada e terá de arcar com os custos de reparo do ocorrido. É nesses casos que a maioria das empresas acaba prejudicada ou encerra de vez os seus negócios, justamente por não ter se precavido contra esse tipo de ocorrência”, esclarece Luis Delegais, especialista em Responsabilidade Civil da AIG.

Quem vai executar uma obra tem a possibilidade de contratar um seguro de acordo com a sua complexidade, pelo período específico do projeto por exemplo, e caso ocorra algum atraso na execução, prorrogar esse período conforme sua necessidade.

Fotografia de engenheiros apoiados em uma planta de uma obra

Um dos riscos que podem ser cobertos com esta apólice é o Responsabilidade Civil Empregador, que garante cobertura em casos de morte e/ou invalidez permanente dos funcionários que atuam na execução do projeto.

“Em geral, as estatísticas do mercado segurador mostram que grande parte dos sinistros de Responsabilidade Civil em projetos de construção está relacionada ao RC Empregador. Neste sentido, é importante a avalição desta garantia como parte do programa de seguros do cliente.”, ressalta Delegais.

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