Glossário
Acaso
Acontecimento casual, incerto ou imprevisível.
Acordo
Acordo é uma concordância entre duas ou mais pessoas referente a determinado tema ou situação.
avaria particular
Acontece quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.
apólice compreensiva
É um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice.
agravamento de risco
Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador.
avaria grossa
É o dano ou gasto extraordinário feito com o propósito deliberado de salvar o que for possível do navio ou da carga transportada com resultado útil.
aceitação
Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.
aditivo
Instrumento de alteração do contrato de seguro, utilizado quando, eventualmente, é necessário fazer alguma modificação na apólice. Também recebe o nome de endosso.
aviso de sinistro
É o aviso ou notificação, por escrito, enviada pelo tomador à seguradora, da ocorrência de uma reclamação.
averbação
Documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro
avaria
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
apólice
Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos.
ambiental – seguro
O Seguro Ambiental oferece proteção contra incidentes em diversos tipos de operações. Sua cobertura abrange desde os custos de limpeza até a investigação e monitoramento do local afetado, trazendo proteção por danos ao meio ambiente e a terceiros.
Acidentes pessoais – seguro
O seguro de acidentes pessoais tem como objetivo principal garantir uma indenização em casos de acidentes que provoquem, por exemplo, morte ou invalidez do segurado, ou seja, danos físicos permanentes que incapacitem o indivíduo de continuar exercendo sua atividade profissional.
acidente
Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada.
aceitação de risco
Ato de aprovação de proposta submetida à seguradora para a contratação de seguro
Binder
No padrão internacional de seguros, binder é a denominação da cobertura provisória concedida pela seguradora.
Bilateral
No mercado de seguros, um contrato bilateral, por exemplo é quando os dois lados (seguradora e segurado) tem obrigações definidas.
Benefício
No mercado de seguros, benefício é o pagamento recebido pelo cliente quando ocorre algum dos eventos para os quais ele contratou o seguro.
bilhete de seguro
É o documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
bônus
É o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período do tempo, experiência satisfatória para com a seguradora, no tocante ao contrato de seguro.
benfeitoria
O Seguro Benfeitoria tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
beneficiário
Pessoa física ou jurídica designada para receber o valor da indenização, na hipótese de ocorrência do sinistro.
Crédito
O Seguro de Crédito protege empresas que comercializam bens e serviços a prazo do risco de não pagamento por parte dos compradores, além de riscos políticos ou atos de guerra que impeçam o cumprimento do contrato, no caso de exportações.
Cláusula de rateio seguro
Condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco apurado no momento do sinistro
Cotação
A cotação é o ato de solicitar um orçamento para saber o valor daquele serviço ou produto.
Cessionário
Quem se responsabiliza por parte do risco transferido.
Capitalização
É a contribuição para a formação de um capital por meio de anuidades certas colocadas a juros.
concorrência de apólices
Coexistência de várias apólices, cobrindo os mesmos riscos.
comissão de resseguro
A comissão de resseguro é uma remuneração paga pelo ressegurador à cedente para ressarcir os seus custos administrativos na administração das apólices (exemplo: comissão de corretagem de seguro, despesas com sinistros, despesas em geral), uma vez que estes custos, de modo geral, são arcados exclusivamente pela cedente.
cobertura básica
Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
certificado de seguro
Documento que comprova a inclusão do segurado na apólice coletiva.
condições particulares
Cláusulas que alteram, de alguma forma, as condições originais dos contratos de seguro. As Condições Particulares se subdividem em Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e/ou Cláusulas Particulares. No 1º caso, ampliam a garantia e geram prêmio adicional; no 2º caso, alteram o contrato, inclusive possivelmente Coberturas Adicionais, mas normalmente sem gerar prêmio extra; no 3º caso, […]
condições gerais
Conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos da sociedade seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, quando couber, do estipulante.
corretor de seguros
“Pessoa física ou jurídica habilitada pela SUSEP a angariar e promover contratos de seguros, conforme Decreto Lei Nº73 de 21/11/1966. Cabe ao Corretor intermediar o seguro pretendido, bem como orientar e esclarecer o Segurado sobre os direitos, obrigações, limites e penalidades previstas neste contrato, respondendo legalmente.”
contrato de seguro
Instrumento jurídico firmado entre o estipulante e a seguradora, que estabelecem as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixam os direitos e obrigações do estipulante, da seguradora, dos segurados, e dos beneficiários.
condições especiais
São as cláusulas relativas às garantias de determinado plano de seguro, onde são descritos os riscos cobertos e os riscos não cobertos em cada garantia.
comissão de corretagem
É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.
cobertura adicional
Um dos três tipos de cláusulas das Condições Particulares dos contratos de seguro. Preveem ampliação das Coberturas Básicas contratadas ou são, de fato, novas coberturas, gerando, nas duas hipóteses, cobrança de prêmio adicional. As Coberturas Adicionais são normalmente elencadas nos Planos de Seguro, cabendo aos Segurados selecionar aquelas que venham a lhes interessar.
cobertura
É o conjunto dos riscos cobertos elencados na apólice. De forma restrita, é sinônimo de Cobertura Básica ou Cobertura Adicional.
clausulado
Conjunto das cláusulas de um contrato de seguro, ou, num sentido mais amplo, uma referência a todas as disposições do contrato.
cláusula
É a denominação dada a cada um dos artigos ou disposições de um contrato. No caso de seguros, utiliza-se o termo para fazer referência a um grupo de disposições, normalmente reunidas sob um título, que estipulam as regras relativas a um particular aspecto do contrato
carteira
Conjunto dos contratos de seguro de um mesmo ramo ou ramos afins, emitidos por uma seguradora.
carência
Período durante o qual a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade em relação ao contrato.
caducidade
É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
capital segurado
Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora, no caso de ocorrência de sinistro.
Denúncia
Ato de denunciar algum crime ou irregularidade. Serve como base para a instauração de processo administrativo pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para investigação e punição de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
Dolo
Má-fé. Vontade deliberada e consciente de produzir o dano. Conjunto de artifícios e providências fraudulentas, posta em prática pelo Segurado, para legitimar uma reclamação de prejuízos e receber uma indenização da Seguradora, parcial ou totalmente indevida.
desbaste
Cortes seletivos feitos normalmente em povoamentos jovens, que visam a retirada de árvores defeituosas e dominadas para incrementar o crescimento em diâmetro e em altura, pela maior exposição ao sol.
Depreciação
Redução do valor de um bem em conseqüência do uso, idade, desgaste ou obsolescência.
Danos
Alteração, para menor, do valor econômico dos bens ou da expectativa de ganho de uma pessoa ou empresa, ou violação de seus direitos, ou, ainda, no caso de pessoas físicas, lesão ao seu corpo ou à sua mente.
D&O
O Seguro D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês) é uma modalidade de seguro que visa garantir a tranquilidade e proteção para executivos e administradores de empresas.
Embarcador
Aquele que contrata transporte de mercadoria à bordo de navio mercante.
Evento
É o acontecimento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevisível, previsto nas coberturas desta Apólice e ocorrido na vigência do seguro.
Estipulante
É a pessoa jurídica que contrata a apólice coletiva de seguro de plano coletivo, ficando investida dos poderes de representação dos segurados, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor.
Endosso
Documento, emitido pelas seguradoras, que tem por objetivo formalizar a inclusão de aditivo em contrato de seguro
Emolumentos
Conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro.
Fraude
Agir de maneira desonesta, com má fé, visando lesar ou enganar outra pessoa.
Furto qualificado
Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.
Furto
Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem deixar vestígios
Franquia simples
Franquia que vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, é inferior a ela.
Franquia dedutível
É o valor ou percentual que representa a participação obrigatória do segurado nas indenizações em cada sinistro.
Franquia
Entende-se por franquia o valor expressamente definido no contrato de seguro, para cada cobertura que for prevista a sua existência, representando a participação do Segurado nos prejuízos consequentes de cada sinistro. Deste modo, a responsabilidade da Seguradora começa apenas e tão somente depois de alcançado o seu limite.
Gestão de crise
No mercado de seguros, existe o seguro de Gestão de Crises – Sequestro e Extorsão, que oferece proteção para pessoas físicas e jurídicas em situações de sequestro, terrorismo e diversas crises.
Grau de invalidez
No mercado de seguros, o grau de invalidez diz respeito à condição de incapacidade do segurado.
garantia
São as obrigações que a seguradora assume com o segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
Homogeneidade de riscos
É a semelhança apresentada por um conjunto de riscos referente à natureza, tipo, objeto ou valor segurado.
Interrupção
É o ato de pausar, suspender, descontinuar e interromper. No mercado de seguros, o termo é utilizado também para designar coberturas por lucros cessantes, que cobrem as perdas do segurado pela interrupção de seu negócio.
Incerteza
É uma das três características básicas do seguro e diz respeito ao aspecto aleatório quanto à ocorrência de determinado evento ou quanto à época em que este virá a ocorrer.
Índice de sinistralidade
O índice de sinistralidade é o percentual referente às despesas com a utilização dos serviços e a receita que a seguradora recebeu pelo contrato.
Invalidez por doença
Perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro. Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura de que trata este artigo, os segurados portadores […]
Invalidez por acidente
Perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
Invalidez
Perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
Inspeção de risco
Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro.
Indenização integral
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.
indenização
É o valor a ser pago pela seguradora ao segurado, ou a seu(s) beneficiário(s), quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.
Linhas financeiras
Os seguros de linhas financeiras têm o objetivo de proteger a empresa e seus responsáveis de eventuais prejuízos causados por ações de colaboradores da companhia.
liquidação de sinistros
Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.
limite agregado
No Seguro de Responsabilidade Civil, não há normalmente previsão de reintegração, após a liquidação de um sinistro, do Limite Máximo de Indenização da cobertura cuja garantia tenha sido reivindicada. Para contornar, ao menos parcialmente, a ausência da reintegração, e eventualmente cobrir sinistros independentes abrigados pela mesma cobertura, utiliza-se o Limite Agregado, que representa o total […]
liquidação extrajudicial de seguradora
A liquidação compulsória, decretada ex-officio, nos termos da legislação vigente.
Mutualismo
No mercado de seguros, o mutualismo é caracterizado pela contribuição de diversas pessoas expostas aos mesmos tipos de riscos, de maneira a formar um fundo comum que é constituído pelo montante dos prêmios pagos à seguradora. Caso ocorra um sinistro, o fundo mútuo irá arcar com as perdas.
Mútuo
Algo que é recíproco. No mercado de seguros, o mutualismo é um dos princípios que norteiam qualquer operação, definindo o equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidades).
Microsseguro
É um seguro desenvolvido para proteger pessoas de baixa renda contra riscos, em troca de baixos valores de restituição proporcionais ao tipo e ao custo dos riscos envolvidos.
Manifesto de carga
Documento no qual são declarados pelo transportador todos os artigos que compõem a carga transportada.
M&A
O produto visa indenizar perdas financeiras resultantes de infração às garantias (Representations & Warranties) dadas pelo vendedor no contrato de aquisição. O seguro para Fusões e Aquisições pode proteger tanto compradores (buyer side) quanto os vendedores (seller side).
Orçamento
É o cálculo com a previsão de gastos de uma obra ou serviço prestado.
Omissão
No mercado de seguros, omissão é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, poderiam levar a seguradora a recusar o contrato, ou a aceitá-lo em diferentes condições.
Objeto do seguro
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Ocorrência
Acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro, ou, ainda, agravação de risco.
Obra – seguro de
O seguro de obras tem a mesma finalidade que outras formas de seguro. A ideia é que, se algo imprevisto afetar o trabalho durante uma obra, a seguradora tenha recursos financeiros para compensar o prejuízo.
Prescrição
No mercado de seguros, a prescrição é o período que o beneficiário ou terceiro possui para solicitar o reembolso na justiça, caso a cobertura do seguro seja dada como negativa.
Pecúlio
Benefício sob a forma de capital único ou fixo. Por exemplo, em um seguro de vida, é o benefício pago ao segurado em caso de morte ou invalidez.
prêmio emitido
Prêmio de resseguro a ser registrado pelo ressegurador. Corresponde ao prêmio de seguro a ser repassado pela cedente ao ressegurador em contrato proporcional com a aplicação das respectivas taxas e percentuais de resseguro;
prêmio comercial
Valor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se os impostos e o custo de emissão de apólice, se houver.
proposta
Instrumento que representa a vontade do segurado de transferir o riscos para o segurador. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros.
proponente
Interessado em contratar a cobertura (ou coberturas) ou em aderir ao contrato, no caso de contratação sob a forma coletiva.
prescrição
Perda do direito de propor uma ação depois de ultrapassado o prazo que a lei determina para reclamação de um interesse.
Período de carência
Consiste no período de dias contados a partir da data de início de vigência do seguro, em que o Segurado não terá direito à indenização em caso de evento coberto. O período de carência será indicado na Apólice de Seguro.
perda total
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Patrimonial – seguro
O Seguro Patrimonial protege empresas contra danos materiais e lucros cessantes.
retrocessão
Operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores, com vistas a sua própria proteção, para resseguradores ou para sociedades seguradoras locais, através de contratos automáticos ou facultativos.
resseguro
Operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos.
Roubo
O artigo 157 do Código Penal define como “subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
risco
Fato ou acontecimento possível, futuro, incerto e independente da vontade das partes contratantes de um seguro, cuja indenização é garantida pela seguradora.
retenção
Os valores máximos de responsabilidade que as Sociedades Seguradoras poderão reter, em cada risco isolado.
Responsabilidade civil
É a obrigação, imposta pela lei ao responsável por um ato ilícito, ou por um fato nocivo, de indenizar os danos causados aos prejudicados.
Reserva financeira
Sistema do qual se valem as seguradoras para se precaverem, no tempo, dos riscos assumidos. São os fundos que as seguradoras constituem para garantia de suas operações.
reintegração
Recomposição do Limite Máximo de Garantia de uma cobertura, na mesma proporção em que foi reduzido em razão de indenização paga.
regulação de sinistro
É a primeira fase de apuração de um sinistro, que consiste na elaboração de relatório com a apuração dos danos realmente sofridos pelo Segurado, se o evento estiver previsto e coberto no contrato de seguro. Procedimento para estabelecer a causa do sinistro, verificar se este tem enquadramento ou não na cobertura da apólice e a […]
rateio
É a co-participação proporcional do Segurado nos prejuízos sempre que estes prejuízos, apurados no momento do sinistro, forem superiores ao Limite Máximo de Garantia. É uma condição aplicável somente em alguns tipos de seguros.
ramo
Conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao objeto ou objetivo do plano de seguro.
sub-rogação
Transferência, para a seguradora, dos direitos e ações do segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor indenizado.
sinistro
Trata-se da efetivação da ocorrência de um evento coberto previsto na apólice de seguro.
seguradora
É a pessoa jurídica legalmente constituída que, recebendo o prêmio, assume a cobertura dos riscos e paga a indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto por esta apólice.
segurado
É a pessoa física ou jurídica que está contratando o seguro.
salvados
São os bens que, indenizados pela seguradora, passam a ser de propriedade desta.
Transportadora – seguro para
O Seguro para Transportadoras oferece proteção e respaldo em casos de acidentes, avarias e roubos de transportadores rodoviários, aquaviários, aéreos e ferroviários.
terceiro
É a vítima de qualquer acidente de responsabilidade do segurado.
tarifa
Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos.
tabela de curto prazo
Seguro contratado por prazo inferior a um ano. O seu custo é determinado pelo produto do prêmio correspondente ao seguro de prazo anual por índices de uma tabela, dita de prazo curto.
Vistoria de sinistro
Inspeção efetuada pela seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
Vigência
Período de validade da cobertura da apólice.
Vício oculto
Conceito jurídico que designa, na celebração de contratos, procedimento desonesto de uma ou ambas as partes, classificável como dolo, coação, ou fraude, e que pode tornar nulos ou anuláveis tais contratos.
Viagem – Seguro
O Seguro Viagem tem por objetivo cobrir eventuais prejuízos do segurado durante a realização de uma viagem, seja nacional ou internacional, em casos de ocorrências previamente previstas no contrato.