Indústria

A inovação disruptiva e os novos riscos na era da tecnologia

A gestão de riscos deve acompanhar a evolução tecnológica dentro das empresas
17 de janeiro de 2024
A inovação disruptiva e os novos riscos na era da tecnologia

Inovação e disrupção são termos cada vez mais comuns no universo corporativo. Com a evolução da tecnologia e a criação de novos modelos de negócios, empresas de diferentes portes e segmentos têm buscado esse olhar para as novidades em seus processos e operações.

Porém, um ponto importante dentro desse cenário é a gestão de riscos. Afinal, qualquer tipo de mudança e de evolução em qualquer mercado envolve riscos ao longo do processo. Então, é importante que os gestores das empresas tenham essa consciência e incluam esse fator em seu planejamento.

Primeiramente, vale contextualizar:

O que é inovação disruptiva?

Inovação disruptiva, também chamada de tecnologia disruptiva, é um termo criado para definir uma inovação tecnológica, produto ou serviço com características “disruptivas”, ou seja, que provocam uma ruptura com os padrões, modelos ou tecnologias já estabelecidos no mercado. O termo é inspirado na palavra em inglês “disrupt”, que significa “interromper”, “romper” ou “desfazer”.

Impacto das tecnologias disruptivas na transformação empresarial

Quando falamos em uma tecnologia disruptiva, mais do que apenas uma evolução, ela deve uma solução que represente uma profunda mudança no mercado no qual está inserida, algo que seja realmente uma ruptura com o padrão estabelecido até então.

No universo empresarial, uma inovação disruptiva proporciona novos modelos de negócios, processos e melhorias para o consumidor.

Como o mercado reage com a evolução da tecnologia?

Qualquer nova tecnologia que represente uma inovação disruptiva irá impactar profundamente em todo o mercado em questão. Com isso, todas as empresas inseridas naquele setor também precisarão repensar os seus respectivos processos e modelos de negócio para acompanhar essa evolução.

Um grande exemplo que podemos citar foi a criação das plataformas de streaming, que modificou completamente o mercado de conteúdo audiovisual em todo o mundo. Com a evolução dessa tecnologia, novas empresas foram criadas, algumas já existentes migraram para esse mercado, enquanto outros modelos de negócio se tornaram obsoletos (como, por exemplo, lojas locadoras de filmes).

Grupo de pessoas em sala de reunião com instrumentos tecnológicos como o óculos de realidade virtual

Responsabilidade dos líderes empresariais na era da inovação disruptiva

Os líderes e gestores das empresas devem estar sempre atentos com as mudanças que ocorrem no mercado. Além de planejar o modelo de negócio da organização, é fundamental ficar atento também aos riscos presentes na inovação.

Gestão de riscos e responsabilidade corporativa

A gestão de riscos é o conjunto de ações adotadas pela empresa com o objetivo de gerenciar e controlar as possíveis ameaças para o negócio da organização. Isso envolve o planejamento e uso dos recursos humanos e materiais para minimizar os riscos presentes na operação.

A estratégia de gestão de riscos envolve um trabalho preventivo de se antecipar a possíveis situações e considerar a prática como parte dos processos da empresa em seu dia a dia, com a finalidade de preservar o patrimônio da companhia.

Novas ameaças e prevenção de impactos negativos à empresa

Além de perdas financeiras, a gestão de riscos tem o objetivo de prevenir também prejuízos reputacionais à imagem da empresa.

O risco de reputação pode acontecer de diversas maneiras, seja por meio de eventos corporativos internos ou externos, que vão desde uma ação da organização ou funcionário que possa prejudicar e manchar a sua reputação no mercado e na mídia, até a divulgação de notícias que afetem negativamente a empresa, como fraudes.

Riscos emergentes na era da inovação disruptiva

Quando falamos em riscos emergentes, muitos deles estão relacionados com tecnologia e inovação. Veja alguns exemplos:

Ameaças digitais de cibersegurança

Um dos maiores riscos para qualquer tipo de negócio nos dias de hoje, independentemente de seu porte, segmento ou localização, é sofrer uma violação cibernética. Essa tem sido uma preocupação crescente das empresas em todo o mundo.

Um exemplo disso é o relatório “Global Cybersecurity Outlook 2023”, publicado na última edição do Fórum Econômico Mundial. Segundo a pesquisa, 93% dos especialistas em segurança cibernética e 86% dos líderes empresariais acreditam que pode haver um evento cibernético catastrófico e de longo alcance nos próximos dois anos.

duas mulheres discutindo em mesa de escritório a frente de um monitor

Como a LGPD mudou a ideia de privacidade no mercado

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) visa garantir a privacidade dos dados pessoais, com regras sobre os procedimentos de captação, armazenamento e compartilhamento dessas informações. O objetivo é trazer mais estímulo e transparência às transações online, respeitando os direitos do consumidor. Sancionada em 2018, a lei, que entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020, regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

Com a adoção da LGPD no país, tanto entidades públicas quanto organizações privadas vêm se movimentando para criar mecanismos de proteção dos dados de pessoas e empresas, como uma forma de inibir e coibir os crimes digitais.

As empresas devem adotar medidas para prevenir, detectar e resolver violações de dados pessoais, pois isso garante um negócio confiável e seguro para os clientes, mantendo a saúde financeira e continuidade dos negócios. As penalidades previstas na LGPD variam de advertências a multas de até R$ 50 milhões por ocorrência.

Os impactos e prejuízos causados por falhas técnicas

Ainda falando em tecnologia e cibersegurança, uma falha técnica pode causar problemas como um vazamento de dados dentro de uma empresa. Ele ocorre quando informações privadas, confidenciais ou pessoais são acessadas por pessoas não autorizadas. Isso geralmente acontece quando alguém invade o banco de dados, mas também pode acontecer de outras maneiras, como permitir que a pessoa acesse e compartilhe os dados sem o consentimento do proprietário.

Seguros de Linhas Financeiras como ferramenta de proteção na era da inovação disruptiva

Para se proteger desses riscos e minimizar os prejuízos em caso de incidentes, é fundamental incluir a contratação de seguros no planejamento da empresa.

Os seguros de linhas financeiras têm o objetivo de proteger a empresa e seus responsáveis de eventuais prejuízos causados por ações de colaboradores da companhia. A AIG é referência global em seguros de diferentes segmentos e voltados para empresas de todos os portes. Conheça abaixo alguns produtos que podem contribuir com a proteção da sua empresa:

Seguro de Riscos Cibernéticos

O Seguro de Riscos Cibernéticos é um protecional adicional às empresas, uma apólice que visa amparar perdas financeiras decorrentes de ataques virtuais maliciosos, ou mesmo de incidentes decorrentes de erros ou negligências causados internamente na companhia, que resultem em vazamento de dados e outros danos ligados ao sigilo da informação.

Esse seguro, que chegou ao Brasil em 2012 pela AIG, traz uma tranquilidade maior para a empresa em caso de incidentes desse tipo.

Seguro D&O

O Seguro de D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês) é uma modalidade de seguro que visa garantir a tranquilidade e proteção para executivos e administradores de empresas. Diretores e administradores possuem grandes responsabilidades na gestão de empresas, podendo ser responsabilizados por seus atos de gestão.

Mundialmente, a lei prevê a responsabilização, civil ou criminal, de diretores e administradores que causaram danos durante a sua gestão na empresa. Porém, a questão é bem mais complexa do que parece e envolve diversos fatores. Por isso, empresas e executivos devem estar cada vez mais atentos a isso para se proteger de eventuais problemas. Para auxiliar na prevenção desses riscos, existe o seguro de D&O, garantindo cobertura* para processos judiciais, administrativos ou arbitrais relacionados a atos de gestão.

*Todas as coberturas dependem de análise e sempre deve ser levado em consideração as coberturas contratadas, bem como os limites e excludentes das Condições Gerais de cada produto.

 

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