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Sinistro: O que é e como ele funciona? Entenda o processo!

Presente em todas as apólices de seguro, é fundamental que o cliente saiba quando acioná-lo
24 de abril de 2024
Sinistro: O que é e como ele funciona? Entenda o processo!

Você sabe o que significa o termo “sinistro” presente na sua apólice de seguros? Seja como pessoa física ou jurídica, muito provavelmente você já ouviu falar nessa palavra e apesar de ser um termo bastante comum no universo de seguros, algumas pessoas podem não saber exatamente o que ele significa.

Porém, mesmo contando com o suporte do corretor e da própria seguradora, é importante que o cliente esteja familiarizado com essa e outras expressões para ter maior segurança na hora de acionar a sua apólice.

Antes de tudo, é fundamental que você entenda o termo.

O que é sinistro de um seguro?

Termo muito utilizado no seguro e presente em todas as apólices, o sinistro do seguro é a ocorrência de um evento que causa prejuízos ou avarias a um bem segurado. É necessário que a cobertura para o evento ocorrido tenha sido contratada e esteja presente na apólice durante a sua vigência. Resumindo, é a ocorrência de um dos riscos cobertos na apólice.

Quando ocorre um sinistro?

Um sinistro pode acontecer em diversas situações involuntárias ou incidentes que provoque danos a pessoas ou bens, como por exemplo: incêndios, desastres ambientais, ataques cibernéticos, entre outros.

Para se respaldar é essencial contar com um seguro que cubra os riscos ao qual o seu negócio está exposto. Por isso é importante estar atento as coberturas incluídas na apólice.

Quando solicitar o pagamento do sinistro do seguro?

A seguradora tem como obrigação indenizar os prejuízos decorrentes do sinistro de acordo com as coberturas previstas na apólice do produto. Porém, antes disso, é importante que o cliente esteja atento ao que se deve fazer para acionar a seguradora da maneira correta e garantir que todo o processo aconteça da melhor forma possível.

Como funciona o pagamento do sinistro?

O sinistro pode ser integral, como por exemplo, no caso de um seguro automotivo, quando um veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do mesmo; ou parcial, quando ocorre um acidente e o carro é danificado. O sinistro pode ocorrer com bens do próprio segurado e também com direitos de terceiros em sinistro a depender das coberturas contratadas na apólice. Ao avisar a seguradora sobre o sinistro, a mesma entra em ação para verificar o ocorrido e a apólice, de maneira a confirmar a cobertura do evento para prosseguir com o pagamento da Indenização.

Quais as diferenças entre prêmio e sinistro?

O prêmio é o valor que o cliente paga para um determinado seguro, ou seja, o seu custo. Esse valor garante os riscos contratuais e o pagamento da indenização especificada na apólice. Já o sinistro do seguro é a ocorrência de um dos riscos previstos na apólice.

O que fazer em caso de sinistro?

Geralmente, é recomendado que você procure o seu corretor de seguros em primeiro lugar, pois ele irá passar as recomendações necessárias para abertura do caso junto à seguradora. Você também pode entrar em contato com a seguradora pelos canais de atendimento específicos para cada caso. Confira abaixo algumas dicas sobre como agir em casos de sinistros:

trabalhadora de armazém ligando para acionar o sinistro do seguro após acidente com colega

Passo-a-passo de como proceder em caso de sinistro

  1. Verificar se há algum ferido: Certifique-se que, após um acidente com vítimas, as mesmas estejam sob os cuidados médicos necessários.
  2. Proteger o bem danificado: Procure proteger o bem danificado, minimizando riscos de novos acidentes e/ou agravamento dos danos materias ou morais. Muitas vezes os bens são vistoriados pela seguradora e precisam ser preservados.
  3. Acionar a seguradora: É necessário entrar em contato com a seguradora diretamente ou por meio do seu corretor de seguros para verificar a cobertura da apólice contratada e comunicar o sinistro. Informe os detalhes de como e quando ocorreu, danos e/ou perdas geradas, pessoas e/ou bens envolvidos, responsabilidade pelo sinistro, etc.
  4. Apuração de danos: A seguradora colhe documentos e depoimentos do cliente de maneira a entender o que houve e a proporção e causa do incidente.
  5. Avaliação da seguradora: Após essa primeira apuração e a coleta das informações, a seguradora avalia o acontecido de maneira a verificar se existe cobertura para aquela situação. Outros documentos podem ser solicitados, de acordo com as Condições Gerais da sua apólice ou Certificado, para que o processo de análise das coberturas e levantamento das perdas geradas pelo acidente possam ser encaminhados.
  6. Contemplação ou não pela apólice: Após a verificação minuciosa do incidente, a seguradora estabelece se o evento pode ou não ser coberto pela apólice.

Encerramento do sinistro

Após a decisão da seguradora, é realizado o pagamento da indenização ou então o processo de sinistro é dado como encerrado sem indenização ao segurado.

Para a tranquilidade e continuidade de seu negócio, a AIG conta com uma rede de corretores parceiros altamente capacitados, atuando desde a contratação do seguro até um inesperado acidente, garantindo o melhor e mais eficiente atendimento a sinistros do mercado.


*Todas as coberturas dependem de análise prévia. Consulte as Condições Gerais na íntegra no site da AIG.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

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