O que você vai ver nesse artigo:
A Resolução Nº 4.799, de 27 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério dos Transportes, regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), dentre outros.
O Capítulo IV, que trata do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, item 23, dispõe que o documento que caracteriza a operação de transporte deverá ser emitido antes do início da viagem, contendo algumas informações, dentre elas a “identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso”.
O que é Responsabilidade Civil do transportador de carga?
O transportador, tendo a licença de operação da ANTT, é obrigado a contratar o seguro de RCT-RC (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga), por transportar mercadoria de terceiros. Obrigações à parte, é dessa forma que ele opera com segurança.
Se algo acontecer à mercadoria em circulação, ela estará devidamente amparada, resguardando as responsabilidades e interesses das partes envolvidas. Há a necessidade apenas de, antes de se dar início ao risco, haver a comunicação sobre o seguro à seguradora.
No caso do embarcador, ou seja, aquele que fabrica produtos e, por conta própria, entrega sua carga, a recomendação é exatamente a mesma: a carga deve ser transportada devidamente protegida por uma cobertura* de Transportes Nacionais.
Imagine, por exemplo, circular com equipamentos de informática, maquinários pesados, peças da indústria automobilística ou matéria-prima da indústria química, por exemplo, sem proteção. O risco é enorme.
Além da avaria que pode ocorrer em qualquer acidente e, muitas vezes, perda total do produto, a empresa pode ter um impacto grande em seu caixa, principalmente se lidar com commodities, com oscilações cambiais.
Neste sentido, o seguro de transporte deve ser visto pelas empresas como uma parte estratégica do negócio para mitigar exposições e variações de estoque.
Quais são os benefícios do seguro de transporte de cargas?
Contratar um seguro de transporte de cargas traz diversos benefícios, tendo o objetivo principal de mitigar os riscos e reduzir o prejuízo ao contratante.
Este produto conta com diversas especificidades e coberturas, podendo prever perdas, roubos, sequestros, extorsões e danos ou avarias dos produtos.
Soluções para embarcadores
A AIG oferece várias soluções para o embarcador, garantindo todos os riscos de perdas e danos às cargas transportadas, além de coberturas amplas e adequadas em âmbito nacional e internacional.
Uma delas é a cobertura específica para danos causados pela mercadoria a terceiros. Caso seja um transportador rodoviário, aquaviário, aéreo ou ferroviário, oferecemos proteção para acidentes, avarias e roubos.
Portanto, seja qual for o modal de transporte no qual a sua empresa atue, a AIG conta com soluções para proteger o seu negócio!
*Todas as coberturas dependem de análise e sempre deve ser levado em consideração as coberturas contratadas, bem como os limites e excludentes das Condições Gerais de cada produto.
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Perguntas Frequentes:
O que é Responsabilidade Civil do transportador de carga?
O transportador, tendo a licença de operação da ANTT, é obrigado a contratar o seguro de RCT-RC (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga), por transportar mercadoria de terceiros. Obrigações à parte, é dessa forma que ele opera com segurança.
Quais são os benefícios do seguro de transporte de cargas?
Contratar um seguro de transporte de cargas traz diversos benefícios, tendo o objetivo principal de mitigar os riscos e reduzir o prejuízo ao contratante.
Quais as soluções para embarcadores?
A AIG oferece várias soluções para o embarcador, garantindo todos os riscos de perdas e danos às cargas transportadas, além de coberturas amplas e adequadas em âmbito nacional e internacional.
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